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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16353 de 30 de Dezembro de 2009

Introduz alterações na Lei nº 14.260/2003 (Lei do I.P.V.A.)

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Art. 2º

Fica aprovada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de preços médios de veículos, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, para ser utilizada como base de cálculo do IPVA, para o exercício de 2010, e que constitui o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16353 /2009