Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16329 de 18 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Sarandi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Art. 2º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento da seguinte destinação, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado: (Redação dada pela Lei 19222 de 14/11/2017)
I
o imóvel constituído pela Data de terras nº 31 da Quadra nº 3-B, objeto da Matrícula nº 064, será utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei 19222 de 14/11/2017)
II
o imóvel constituído pela Data de terras nº 15-Remanescente da Quadra nº 37, objeto da Matrícula nº 447, será utilizado para o funcionamento do Programa Médico da Família. (Incluído pela Lei 19222 de 14/11/2017)
Parágrafo único
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências. (Incluído pela Lei 19222 de 14/11/2017)