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Lei Estadual do Paraná nº 16307 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo doar os imóveis que especifica, ao Município de Luiziana.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Luiziana, os Lotes nºs 09, 10 e 11, da Quadra 180, com área total de 1.428,00 m², conforme Matrículas nºs 11.442, 11.443 e 11.444, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior somente poderão ser utilizados para implantação de casas populares, sob pena de reverterem ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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