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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16270 de 09 de Novembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Quinta do Sol.

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Art. 2º

Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão usados, exclusivamente, para implantação do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.