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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16208 de 21 de Agosto de 2009

Declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF-PR, com sede e foro nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF-PR, com sede e foro nesta Capital.