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Lei Estadual do Paraná nº 16208 de 21 de Agosto de 2009

Declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF-PR, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 437/08:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF-PR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16208 de 21 de Agosto de 2009