Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1607 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.