Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1607 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com alojamento, alimentção e localização de imigrantes europeus.