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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.


Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.525.934.850,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.