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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 22.137.953.690,00 (vinte e dois bilhões, cento e trinta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e noventa reais), e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008