Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2008, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado impreterivelmente, até 31.01.2009, conforme disposto no Art. 32 da Lei nº 15.917 de 12 de agosto de 2008.