Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias decorrentes do contido no Decreto nº 3.359, de 02 de setembro de 2008 e suas modificações, antes do início da execução orçamentária de 2009.