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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias decorrentes do contido no Decreto nº 3.359, de 02 de setembro de 2008 e suas modificações, antes do início da execução orçamentária de 2009.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008