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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a descentralizar os recursos dos Programas Especiais, orçados nesta Lei na Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, mediante a abertura de projetos específicos nas Unidades Orçamentárias executoras, por meio de créditos especiais, por ocasião da formalização dos contratos de acordo com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 15.917, de 12 de agosto de 2008.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008