Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16030 de 19 de Dezembro de 2008

Dá nova redação ao artigo 60 e seu § 1º, da Lei  nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.