Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16030 de 19 de Dezembro de 2008
Dá nova redação ao artigo 60 e seu § 1º, da Lei nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.