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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16030 de 19 de Dezembro de 2008

Dá nova redação ao artigo 60 e seu § 1º, da Lei  nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16030 /2008