Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Art. 2º
Fica criada a 58ª Seção Judiciária com Sede na Comarca de Porecatu, de entrância intermediária, integrada pela Sede e pelas Comarcas de entrância inicial de Centenário do Sul, Jaguapitã e Santa Fé, alterando o Anexo II, Tabela 2, da Lei referida no art. 1º.
(Redação dada conforme Republicação em 15/01/2009)
§ 1°. a 22ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Cambe e pela Comarca de Rolândia.
Parágrafo único
a 22ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Cambe e pela Comarca de Rolândia. (Renumerado conforme Republicação em 15/01/2009)