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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.


Art. 2º

Fica criada a 58ª Seção Judiciária com Sede na Comarca de Porecatu, de entrância intermediária, integrada pela Sede e pelas Comarcas de entrância inicial de Centenário do Sul, Jaguapitã e Santa Fé, alterando o Anexo II, Tabela 2, da Lei referida no art. 1º. (Redação dada conforme Republicação em 15/01/2009) § 1°. a 22ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Cambe e pela Comarca de Rolândia.

Parágrafo único

a 22ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Cambe e pela Comarca de Rolândia. (Renumerado conforme Republicação em 15/01/2009)