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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios de Santa Fé, Flórida, Ângulo, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças e Lobato, juntamente com seus respectivos distritos, alterando-se os Anexos I, II, Tabela 2, III, Tabela 2, IV, V, VIII e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

§ 1º

Os municípios da Santa Fé, Flórida, Ângulo e Munhoz de Mello, são desmembrados da Comarca de Astorga, de entrância intermediária.

§ 2º

Os municípios de Nossa Senhora das Graças e Lobato são desmembrados da Comarca de Colorado, de entrância intermediária.§ 3°. A comarca de Astorga, de entrância intermediária, fica integrada pelos municípios de Astorga (Içara e Tupinambá, município de Colorado), Santo Inácio, Santa Inês e Itaguajé.

§ 3º

A comarca de Astorga, de entrância intermediária, fica integrada pelos municípios de Astorga (Içara e Tupinambá, município de Astorga) e Iguaraçu. (Redação dada pela Lei 16029 de 19/12/2008)

§ 4º

A Comarca de Colorado, de entrância intermediária, fica integrada pelos municípios de Colorado (Alto Alegre, Município de Colorado), Santo Inácio, Santa Inês e Itaguajé. (Incluído conforme Republicação em 15/01/2009)

Art. 1º, §4º da Lei Estadual do Paraná 16029 /2008