Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios de Santa Fé, Flórida, Ângulo, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças e Lobato, juntamente com seus respectivos distritos, alterando-se os Anexos I, II, Tabela 2, III, Tabela 2, IV, V, VIII e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
§ 1º
Os municípios da Santa Fé, Flórida, Ângulo e Munhoz de Mello, são desmembrados da Comarca de Astorga, de entrância intermediária.
§ 2º
§ 3º
A comarca de Astorga, de entrância intermediária, fica integrada pelos municípios de Astorga (Içara e Tupinambá, município de Astorga) e Iguaraçu. (Redação dada pela Lei 16029 de 19/12/2008)
§ 4º
A Comarca de Colorado, de entrância intermediária, fica integrada pelos municípios de Colorado (Alto Alegre, Município de Colorado), Santo Inácio, Santa Inês e Itaguajé. (Incluído conforme Republicação em 15/01/2009)