Artigo 75-c, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 75-c
O auxílio-alimentação não será: (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)
I
incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)
II
configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)
III
caracterizado como salário-utilidade ou prestação in natura. (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010) Seção III