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Artigo 75-c da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 75-c

O auxílio-alimentação não será: (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)

I

incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)

II

configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)

III

caracterizado como salário-utilidade ou prestação in natura. (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010) Seção III

Art. 75-c da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009