Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
§ 1º
Os cargos de provimento efetivo serão organizados em classes, ou de forma isolada, e serão providos por concurso público.
§ 2º
Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de assistência superior e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.