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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

§ 1º

Os cargos de provimento efetivo serão organizados em classes, ou de forma isolada, e serão providos por concurso público.

§ 2º

Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de assistência superior e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009