Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Não poderá concorrer à progressão por merecimento o funcionário que: (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)

I

tenha sofrido qualquer tipo de penalidade nos últimos 02 (dois) anos; (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)

II

esteja em disponibilidade. (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)