Artigo 47, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Vagará o cargo na data:
I
da publicação do ato de aposentadoria, exoneração, remoção, promoção, demissão ou readaptação;
II
do falecimento do ocupante do cargo. Seção II