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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 47

Vagará o cargo na data:

I

da publicação do ato de aposentadoria, exoneração, remoção, promoção, demissão ou readaptação;

II

do falecimento do ocupante do cargo. Seção II