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Artigo 36, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 36

Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I

inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

I

inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo; (Redação dada pela Lei 22138 de 10/09/2024)

II

reintegração do anterior ocupante.

§ 1º

Encontrando-se provido o cargo de origem, o funcionário será aproveitado em outro, observado o disposto nos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

§ 2º

Na impossibilidade do aproveitamento o funcionário será posto em disponibilidade conforme os arts. 29 a 31 deste diploma legal. Seção VIII

Art. 36, §1º da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009