Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
I
inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo; (Redação dada pela Lei 22138 de 10/09/2024)
II
reintegração do anterior ocupante.
§ 1º
Encontrando-se provido o cargo de origem, o funcionário será aproveitado em outro, observado o disposto nos arts. 32 a 34 deste Estatuto.
§ 2º
Na impossibilidade do aproveitamento o funcionário será posto em disponibilidade conforme os arts. 29 a 31 deste diploma legal. Seção VIII