Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único
O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:
I
maior tempo de disponibilidade;
II
maior tempo de serviço público estadual;
III
maior tempo de serviço público;
IV
maior idade.