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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 32

Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único

O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:

I

maior tempo de disponibilidade;

II

maior tempo de serviço público estadual;

III

maior tempo de serviço público;

IV

maior idade.

Art. 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009