JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O estágio probatório será sempre relacionado com o cargo ocupado.

Parágrafo único

Na hipótese de nomeação para outro cargo de provimento efetivo, o prazo de estágio probatório e da avaliação especial reiniciará com a respectiva assunção.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009