Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O estágio probatório será sempre relacionado com o cargo ocupado.
Parágrafo único
Na hipótese de nomeação para outro cargo de provimento efetivo, o prazo de estágio probatório e da avaliação especial reiniciará com a respectiva assunção.