Art. 168
Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo: (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
I
praticou falta grave no exercício do cargo ou função; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
II
aceitou ilegalmente cargo ou função pública; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
III
aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
IV
praticou usura em qualquer de suas formas; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
V
perdeu a nacionalidade brasileira. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)§ 1°. Cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, o funcionário, para todos os efeitos legais, será considerado como demitido do serviço público. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)§ 2°. Independentemente de qualquer tipo de exoneração, permanece a necessidade de processamento e julgamento das condutas passíveis de punição com suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria e de disponibilidade. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)