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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16022 de 19 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da PARANÁ TURISMO, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel que especifica, situado na Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 3º

A Concessão do Direito Real de Uso terá duração de 30 (trinta) anos, ficando a entidade cessionária com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.