Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16022 de 19 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da PARANÁ TURISMO, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel que especifica, situado na Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual, por intemédio da PARANÁ TURISMO, autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel constituído pelo lote n° 01 (um), da quadra n° 15 (quinze), situado na Zona "D", da Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de 5.038,35 m² (cinco mil, trinta e oito metros quadrados e trinta e cinco centésimos), contendo como benfeitorias um antigo Hotel Cassino, com dois pavimentos, construídos em alvenaria, no perímetro urbano, conforme consta da Matrícula n° 35.840, do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.