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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16010 de 05 de Dezembro de 2008

Altera o caput do artigo 85 e os incisos I e II do artigo 165 da Lei n° 14.277/2003, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 16010 /2008