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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16010 de 05 de Dezembro de 2008

Altera o caput do artigo 85 e os incisos I e II do artigo 165 da Lei n° 14.277/2003, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica incluído no Anexo III, da Tabela 2 e no Anexo IV da Lei referida no artigo 1°, o Serviço distrital de Salles de Oliveira, da Comarca de Campina da Lagoa.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16010 /2008