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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16008 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe que, pelo desempenho de atividade de natureza especial com risco de vida, será concedida gratificação aos servidores ocupantes dos cargos que menciona, do Foro Judicial e do Sistema dos Juizados Especiais, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

Fica alterado o §2°, do artigo 63, da Lei Estadual n°. 14.277/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§2°. O cargo de Secretário é privativo de bacharel em Direito."