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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15975 de 19 de Novembro de 2008

Cria 12 cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbolo­gia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O preenchimento dos cargos fica condicio­nado ao cumprimento das disposições e dos limites cons­tantes da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00.