Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15975 de 19 de Novembro de 2008
Cria 12 cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00.