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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15975 de 19 de Novembro de 2008

Cria 12 cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbolo­gia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O provimento em comissão, dos cargos cri­ados por esta lei, dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante pro­posta do respectivo magistrado, observando-se critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07, de 18/10/05.