Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15975 de 19 de Novembro de 2008
Cria 12 cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 12 (doze) cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 14.807, de 20/07/05, que por sua vez constitui a Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 11.719, de 12/05/97.