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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15831 de 12 de Maio de 2008

Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.