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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15831 de 12 de Maio de 2008

Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O provimento em comissão, dos cargos criados por esta lei dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante proposta do respectivo magistrado, observando-se critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07, de 18/10/05.