Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15831 de 12 de Maio de 2008
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 190 (cento e noventa) cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 14807, de 20/07/05, que por sua vez constitui a tabela 2 do Anexo III da Lei nº 11719, de 12/05/97.