Lei Estadual do Paraná nº 15812 de 05 de Junho de 2008
Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisa e Atenção a Drogas e AIDS - CEPADA, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisa e Atenção a Drogas e AIDS - CEPADA, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado