Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme Anexos 1, 2 e 3, integrantes desta lei, elaborados em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.