Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15753 de 27 de Dezembro de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 14.233/2003, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 3.º, da Lei nº 14.233/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. O imóvel, com exceção da área destinada à construção de unidades habitacionais, ficará sob a administração e fiscalização do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que deverá adotar as medidas cabíveis para sua efetiva implantação".