Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná Pró APL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.