Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná Pró APL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
I
firmar acordos, convênios e contratos necessários à implementação do referido Programa;
II
abrir créditos adicionais respectivos, até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, utilizando como recurso as formas previstas no parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento das despesas do Programa.