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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná – Pró APL.

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Art. 4º

Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

I

firmar acordos, convênios e contratos necessários à implementação do referido Programa;

II

abrir créditos adicionais respectivos, até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, utilizando como recurso as formas previstas no parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento das despesas do Programa.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 15724 /2007