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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná – Pró APL.

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Art. 3º

Deverão ser consignadas dotações próprias no Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 15724 /2007