Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná Pró APL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverão ser consignadas dotações próprias no Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta lei.