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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná – Pró APL.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo até o montante de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná – Pró APL.

Parágrafo único

Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por este artigo, obedecerão as normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas pela política econômica financeira da União, observadas as condições propostas pelo Agente Financeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 15724 /2007